jueves, 13 de octubre de 2011

Resumen de la ponencia sobre Madre Mercedes en el Congreso de Fátima

A Madre Mercedes de Jesus e o regresso às fontes

Em 1489 o Papa Inocêncio VIII outorgava a bula Inter Universa para autorizar o carisma fundacional imaculista que D. Beatriz de Silva tinha solicitado, quando ainda vivia sob a Regra de Cister. Com a sua morte em 1491 (?) D. Beatriz da Silva lega uma ordem recém-criada que, por razões várias, permanece canalizada para observância franciscana, no ambiente da reforma promovida pelo Cardeal Cisneros – à época o Provincial dos Franciscanos – na Castela dos reis católicos. Até que, finalmente, o Papa Júlio II, por meio da bula Ad Statum Prosperum (1511) concede Regra própria à Ordem da Imaculada Conceição, a qual, resgatando do abandono o carisma de Santa Beatriz naqueles tempos tão difíceis para o Catolicismo, permanece marcada pela espiritualidade franciscana, de tal modo que a nova Ordem perde necessariamente as caraterísticas genuínas que D. Beatriz da Silva lhe havia impresso, diluindo-se num carisma distinto do seu, carisma este sem dúvida enriquecido pelos complementos que recebeu daquele. Quase cinco séculos mais tarde a Irmã Mercedes de Jesús Egido, impulsionada pelos decretos do Concílio Vaticano II, sentia que, estando a Ordem longe dos primeiros perigos que acabamos de apontar e tendo a mesma superado a prova do tempo, era chegado o momento de rumar às origens e recuperar o seu carisma fundacional primogénito, aquele que Santa Beatriz de Silva tinha pretendido para a sua Obra, por inspiração da Virgem Imaculada. Para isso, a Irmã Mercedes coloca em marcha, junto do Bispo da Cidade Real, um processo para conseguir “la vuelta a las fuentes” da Ordem a que pertencia. Doze anos decorridos, em 1981, tem início no Mosteiro de Alcázar de San Juan uma “Experiência” de vida monástica concepcionista, fundamentada na bula fundacional da Ordem, a Inter Universa de 1489. Após vinte e sete anos de trâmites processuais, em 1996, a Santa Sé autoriza as emendas que a Madre Mercedes de Jesús propusera relativamente às Constituições Gerais da Ordem de forma a nelas poderem ser incluídos os apartados que lhes devolveriam a espiritualidade concecionista original, em substituição das referências ao espírito franciscano. (ponencia de  Zorán Petrovici fuente: http://www.oic500anos.com/)

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